24-3-2007
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Referências a CAMPIA, no Arquivo da Torre do Tombo
Uma pesquisa rápida na Torre do Tombo revela a existência de algumas dezenas de documentos relativos a Campia, concelho de Vouzela. Aqui fica uma amostra. São as nomeações dos Párocos no tempo da Monarquia, a partir do sec. XIX, de alguns funcionários do Julgado de Paz e, sobretudo, documentos relativos à Comenda de São Miguel de Campia da Ordem de Cristo.
A Ordem mais antiga é a dos Templários que se estabeleceu em Portugal em 1128. A Ordem dos Templários ajudou D. Sancho I e D. Afonso III a conquistar Algarve aos Mouros. Mas a Ordem foi suprimida em 1312 pelo Papa Clemente V. D. Dinis instituiu então, em sua substituição, a Ordem dos Cavaleiros de Cristo – Christi Militia – em 1317, que foi depois aprovada pela Bula Ad ea ex quibus do Papa João XXII (14 de Março de 1319). O Papa autorizou a nova Ordem a apropriar-se dos bens dos extintos Templários, e muitos destes incorporaram a Ordem de Cristo. Esta teve primeiro a sua sede em Castro Marim, mas em 1357 estabeleceu-se definitivamente no Mosteiro de Tomar.
Não sei se será possível conhecer a data do estabelecimento da Comenda de S. Miguel de Campia, pois poderá reportar-se já ao tempo dos Templários. Os dois documentos mais antigos de 1577 e 1585 são muito difíceis de ler e só um paleógrafo com muita experiência o poderá fazer.
Entre os bens e funções da Comenda, estavam as alfaias da Igreja de Campia, que estão descritas no “tombo”, o documento que descreve os bens da Comenda.
A Comenda acabou em 1834, com a extinção das Ordens Militares. Através dos séculos, era mais um fardo para os pobres lavradores daquelas propriedades, um encargo sobre a lavoura a par dos foros pagos à Universidade de Coimbra e ao Mosteiro de Santa Cruz.
Um documento interessante é o processo n.º 6754, da Inquisição de Coimbra, contra Diogo João, estalajadeiro, residente nas Talhadas, mas natural de Campia, pelo que revela dos métodos da Inquisição e da “justiça” (só com aspas se pode chamar assim…) que naquele tribunal se fazia. Mereceria até uma transcrição, mas é muito longo (mais de uma centena de folhas não numeradas) e nem sempre fácil de ler.
Abreviatura: R.G.M. = Registo Geral das Mercês
PÁROCOS
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Data |
Documento |
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João Pereira Ramos
Tomás Aquino Gonçalves Correia
Manuel António Simões
Bernardino Fernandes
Henrique Gouveia de Almeida
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9-2-1852
3-9-1874
31-12-1880
29-5-1890
17-5-1904
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R.G.M., D. Maria II, liv. 36, fls. 244-245
R.G.M., D. Luis I, liv. 26. fls. 312
R.G.M., liv. 36., fls. 93 v.
R.G.M., D. Carlos I, liv. 4, fls. 73 v.
R.G.M., D. Carlos I, liv. 18, fls. 289
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FUNCIONÁRIOS
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Data |
Documento |
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Bernardo José Ribeiro da Silva – Escrivão do Juízo de Paz
José Joaquim Esteves – Escrivão do Juizo de Paz
Joaquim Ferreira Augusto – Escrivão do Juizo de Paz
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13-12-1843
25-11-1853
22-11-1877
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R.G.M., D. Maria II, liv. 21, fls. 183-183 v.
R.G.M. D. Pedro V, liv. 1, fls. 14
R.G.M., D. Luis I, liv. 31, fls. 209 v.
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COMENDA de S. Miguel de Campia, da Ordem de Cristo
Tombo de 1577 e auto de posse da comenda a João Lobo da Gama
Mesa da Consciência e Ordens - Ordem de Cristo/Convento de Tomar - Documento OC/CT 196
Tombo de 1583 e auto de posse da comenda a Rafael de Oliveira
Mesa da Consciência e Ordens - Ordem de Cristo/Convento de Tomar - Documento OC/CT 149
Jorge de Lemos Bettencourt, filho de Jorge de Lemos Bettencourt, por alcunha o toza Veludo, fidalgo da Casa Real, que em 1585 exercia o cargo de Vereador de Angra, e de sua esposa D. Joana de Bettencourt de Vasconcelos, da Ilha Terceira. Serviu na Armada e levou gente para povoar o Maranhão, pelo que se lhe deu o Governo de Pernambuco. Morreu solteiro em Madrid. Foi Comendador da Ilha de Santa Maria dos Açores e de S. Miguel de Campia. Sucedeu-lhe na Comenda de Campia, seu irmão
Francisco de Lemos Bettencourt também conhecido por Francisco Bettencourt de Vasconcellos, nascido depois de 1580. Casou na Ilha Terceira com D. Joana de Melo e veio vier para Vouzela, quando sucedeu a seu irmão na Comenda da Ordem de Cristo de S. Miguel de Campia.
Links: The Bettencourt Family
http://web.meganet.net/bettenco/bett0013.htm#t13
http://web.meganet.net/bettenco/bett0013.htm#t14
Tombo de 1631-1636, sendo comendador D. Francisco de Lemos Bettencourt e Vasconcelos, fidalgo da Casa Real
Mesa da Consciência e Ordens – Tombos das Comendas - Documento TC 128
15 de Maio de 1642 - Mercê a Henrique Henriques, da comenda de S. Miguel de Campia, no bispado de Viseu, da Ordem de Cristo, a qual foi de Francisco de Bettencourt de Vasconcelos.
Portarias do Reino, Livro 1, fls. 84
10-07-1642 – D. Henrique Henriques - Alvará. Administração, por tempo de 1 ano, da Comenda de S. Miguel de Campia.
R.G.M., Ordens, liv. 1, fls 77 v.
26-9-1642 - D. Henrique Henriques . Carta. Comenda de S. Miguel de Campia, da Ordem de Cristo.
R.G.M., Ordens, liv. 1, fls. 86 v.
6-4-1688 – D. Jorge Henriques, filho de Henrique Henriques -- Comenda de S. Miguel de Campia e de todos os frutos rendidos nela.
R.G.M. D. Pedro II, liv. 3 fls. 267
Autos cíveis de petição de D. Jorge Henriques ao Juízo Geral das Ordens para que lhe fosse levantado o sequestro dos rendimentos da comenda, datados de 1734. Inclui um treslado do tombo de 1647-1648, data em que era comendador D. Henrique Henriques.
Mesa da Consciência e Ordens – Tombos das Comendas Documento TC 127
Tombo de 1741-1742, sendo comendador António Henriques Pereira de Faria. Tem apenso o tombo de 1647-1648, data em que era comendador D. Henrique Henriques.
Mesa da Consciência e Ordens – Tombos das Comendas Documento TC 129
16-8-1821 – D. Caetano Alberto de Saldanha Henriques de Lencastre – Comenda de S. Miguel de Campia, da Ordem de Cristo.
R.G.M. D. João VI, liv. 19, fls. 35
25-5-1825 – Luis de Vasconcelos e Sousa – Alvará para poder administrar a Comenda durante a menoridade de seu filho Francisco de Sales Pereira de Faria Saldanha Lencastre.
R.G.M., D.João VI, liv.20, fl.128v
25-5-1825 – D. Francisco de Sales Pereira de Faria Saldanha Lencastre, filho de Luis de Vasconcelos e Sousa – Administração da Comenda de S. Miguel de Campia
R.G.M. D. João VI, liv. 20, fls. 128 v.
Processo n.º6754, da Inquisição de Coimbra contra Diogo João, lavrador e vendeiro, nascido por volta de 1604, natural de Campia, concelho de Lafões e residente nas Talhadas, casado com Isabel da Veiga.
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1.º Processo |
2.º Processo |
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Apresentado em 16-3-1639
Dispensado em 10-5-1639
Termo de admoestação em 17-9-1643
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Preso em 11-8-1646
Sentença em 24-2-1647
Auto-da-fé em 24-2-1647
Comutado o degredo em 3-2-1656
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Diogo João era lavrador e tinha também uma venda nas Talhadas, lugar na altura pertencente à freguesia de S. Mamede das Doninhas. Por azar dele, o pároco de Doninhas era natural das Talhadas, onde tinha uma casa e ficou-lhe com muita raiva quando ele, Diogo, abriu na sua casa uma janela que dava para as casas do Padre. Deverá ter havido troca azeda de palavras e insultos de parte a parte.
O Padre Balthazar Teixeira, de 42 anos na altura, há cinco anos Pároco de Doninhas, não lhe perdoou e em 1 de Abril de 1637, apresentou uma denúncia escrita na Inquisição de Coimbra, afirmando que Diogo João, estalajadeiro, “se gaba que é privilegiado desta Inquisição e como tal pode tomar cavalgaduras, armas, mantimentos e tudo o que mais quiser e que pode prender pelo S.to Ofício os homens que jurarem diante dele”. Mais disse que há cerca de dois anos, na sua venda, prendeu Domingos João, das Talhadas, por parte do S.to Ofício.
Teria, pois, Diogo João cometido o crime de impedir o recto ministério do S.to Ofício, fazendo-se passar por familiar da Inquisição.
Detido para averiguações em 16 de Março de 1639, o processo seguiu seu curso. Em 10 de Maio de 1639, teve lugar a Genealogia, sessão em que os réus identificavam toda a sua família.
Disse ser filho de Diogo João, residente em Campia e de Catarina João, já falecida e que tem cerca de 35 anos de idade. Por parte do pai, teve três tios e uma tia. Os tios, Domingos João, Simão Dias e outro de que não sabe o nome, já faleceram. A sua tia, Maria João, foi casada com um cristão velho de que não sabe o nome, e que já faleceu.
Por parte da mãe, tem três tias, a saber: Francisca João, cristã velha, casada com João Dias, lavrador, residente em Selores, de quem não sabe os filhos que têm; Maria João, viúva de Domingos Fernandes, residente em Alvitelhe e Isabel João, viúva de Diogo Pires, do Covelo, que teve dois filhos de que não sabe o nome.
Teve dois irmãos e quatro irmãs:
- Manuel João, casado com Isabel João, cristã velha, residente em Campia, que tem quatro filhos e uma filha;
- João Dias, casado com Isabel Lourenço, residentes em Cambarinho;
- Maria João, casada com Diogo Dias, cristão velho, residentes em Lourisela, concelho do Préstimo;
- Antónia João, casada com António Jorge, cristão velho;
- Domingas João;
- Catarina João.
Ele, Diogo João, é casado com Isabel da Veiga, de quem teve um filho e duas filhas, Diogo, de dezassete meses, Maria, de quatro anos e Ana, de três anos. Foi baptizado na Igreja Matriz de Campia, pelo Padre Henrique Dias. Foi crismado em Campia, por um Bispo de que não sabe o nome, sendo seu padrinho do Crisma, João Pires, de Cambarinho.
Nunca saiu do Reino, mas já foi a Viseu e ao Porto.
A seguir, foi mandado pôr-se de joelhos, persignar-se e benzer-se, dizer as orações do Padre Nosso e Ave Maria, Credo, Salve Rainha e os mandamentos da Lei de Deus.
Tendo confessado suas culpas, foi admoestado e proibido de sair da cidade de Coimbra.
Poucos dias depois, foi autorizado a ir para a sua terra, sendo intimado a que não saísse do Reino.
Entretanto, no processo, foram juntos os depoimentos de três testemunhas de acusação:
- Depoimento de 25 de Janeiro de 1639 – Domingos João, das Talhadas;
- Idem, de 27 de Janeiro de 1639 – Francisco Nunes, da Urgeira
- Idem, de 4 de Fevereiro de 1639 – Manuel João, dos Arieiros
Prossegue o processo e em 7 de Setembro de 1943, Diogo João é chamado de novo a Coimbra para ser novamente admoestado. Certamente, vendo o caso mal parado, contrata ele então um advogado a quem passa procuração – Licenciado Ivo Duarte. Este vem ao processo dizer que, quer o denunciante, quer as três testemunhas, são inimigos pessoais do Réu.
Em 14 de Setembro de 1643 é notificado para apresentar as suas testemunhas sendo-lhe dito que estas teriam de ser cristãs-velhas e não poderiam ser nem parentes, nem familiares de sua casa. Não deve ter podido apresentar as testemunhas que indicou (Coimbra ainda era longe), pois no processo há uma nota dizendo “Não podem ser perguntadas as testemunhas”.
Na mesma data de 14 de Setembro, figura a sentença neste processo que findou com uma repreensão e a condenação no pagamento das custas.
Em 20 de Outubro de 1644, o P.e Balthazar Teixeira apresenta na Inquisição nova denúncia. Acusa Diogo João de o ter insultado, de o ter ameaçado com um podão e de tratar de “palavras afrontosas” a sua ama, Joana Pereira. Diogo João é preso de novo em 11 de Agosto de 1646. Os documentos sucedem-se no processo com uma velocidade que hoje nos deixa envergonhados. A Inquisição envia carta precatória ao P.e Paulo de Castro Leitão, Abade de Sever do Vouga, para interrogar numerosas testemunhas de acusação. Por “acaso” este é amigo do denunciante. Quanto às testemunhas de defesa, é preciso apresentá-las em Coimbra, o que o réu não tem possibilidades de fazer.
De novo, o Licenciado Ivo Duarte apresenta a sua defesa, mal alinhavada e com má letra. Mas faz acusações incisivas contra o Prior de Doninhas, o denunciante, dizendo que o dito Prior, “avendo de morar na matriz onde está o S. Sacramento, mora na freguesia de Ereira, distante um quarto de légua, em um lugar onde tem de sua mão hũa Maria João, mulher casada, com a qual de cinco anos a esta parte anda amancebado publicamente, de que tem filhos e como tais os trata, e juntamente de porta a dentro, uma mulata que lhe serve de Alcoviteira, e manceba, pelo qual já foi culpado em Visitação…”.
De nada serviu a defesa e no Acórdão de 24 de Fevereiro de 1647 é condenado ao degredo por dois anos para Castro Marim e finalmente libertado. Tem ainda de pagar as custas, de 15$677 reis.
Não se dispôs a partir para o degredo, porque em 18 de Janeiro de 1656 veio ao processo pedir a comutação da pena, alegando avançada idade (diz agora ter 65 anos, o que parece redonda falsidade) e ser doente. O degredo foi-lhe comutado no pagamento de 8$000 rs. “para as despesas do S.to Ofício”. Note-se que oito mil réis eram na altura uma quantia apreciável, deveriam ser o rendimento anual de um lavrador médio (com um par de vacas).
LINKS
BARROS, Henrique da Gama, 1833-1925, História da administração pública em Portugal nos séculos XII a XV - Lisboa : Impr. Nacional, 1885-1934. - 5 vols. ; - 1º tomo: Páginas 360-388
Online: http://purl.pt/6787/1/sc-65987-v/sc-65987-v_item1/index.html
Felgueiras Gaio, (1750-1831), Nobiliário de famílias de Portugal, Braga : Agostinho de Azevedo Meirelles : Domingos de Araújo Affonso, 1938-1941 (Braga : Pax. - 17 v. : il. ; 30 cm. - Impressão diplomática do original manuscrito, existente na Santa Casa da Misericórdia de Barcelos – Tomo V, pags. 169-170
Online: http://purl.pt/12151/1/hg-40104-v/hg-40104-v_item3/P173.html
Textos:
Fortunato de Almeida, História da Igreja em Portugal, Porto : Portucalense, imp. 1967-1971, 4 vols.